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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Contrato de facção. Não-comprovação. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária das tomadoras do serviço.

Admissibilidade. Responsabilidade das tomadoras do serviço.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Veiculação de informações caluniosas em panfletos distribuídos durante campanha eleitoral.

Não-comprovação de prejuízo político sofrido pelo recorrente, então candidato a prefeito. Inexistência de lesão à honra objetiva. Valor da condenação. Dano à honra subjetiva. Razoabilidade. Impossibilidade de redução. Incidência da súmula 07/STJ. Recurso especial não conhecido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Férias proporcionais. Dispensa por justa causa. Devidas.

Por aplicação do Decreto nº 3.197, de 6 de outubro de 1999, que ratificou a Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, as férias proporcionais são devidas independentemente da causa da rescisão contratual, ainda que por justa causa. Recurso a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indeferimento da gratuidade de justiça e concessão de prazo para recolhimento das custas. Inércia. Cancelamento da distribuição e extinção do feito sem julgamento do mérito.

Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, subordinada ao procedimento comum de rito ordinário, proposta por UBIRACI RUFINO COSTA em face de BANCO ITAULEASING S/A.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Adequação do ensino dos direitos humanos no curso de formação de soldados e o contexto atual da segurança pública

Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Pós-graduado em Segurança Pública pela PUC/RS e Pós-graduando em Direito Administrativo pela UNORP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Imposto sobre serviço. ISS. Ilegalidade da cobrança. Incorporação imobiliária. Construção em terreno próprio e às expensas do proprietário.

Remessa necessária e apelação cível. Mandado de segurança. Imposto sobre serviço - ISS. Ilegalidade de cobrança. Construção em terreno próprio e às expensas do proprietário. Não icidência ISS. Inexistência de prestação de serviço.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
Instrução Normativa nº 30/2007 do TST
Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
Meio ambiente do trabalho e responsabilidade civil por danos causados ao trabalhador: dupla face ontológica

Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Guaratinguetá (15a Região), é Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor-Assistente Doutor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté. Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2003-2005. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:49
Clonagem Humana e Limites Bioéticos: algumas reflexões

O objetivo do presente é analisar, à luz dos limites bioéticos, a clonagem humana e suas implicações no Direito Brasileiro. É fato que os constantes avanços científicos experimentados, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, trouxeram consigo uma série de inquietações acerca de repensar o papel desempenhado pelo ser humano em tal contexto. Assim, a Bioética, enquanto um conjunto interdisciplinar, cujo conteúdo incide sobre as práticas científicas das pesquisas da saúde e suas interfaces com os indivíduos, culminou no estabelecimento de um debate complexo e múltiplo, convergindo elementos que produzem reflexões no campo das experimentações científicas. A partir de um prisma jurídico, implicações no âmbito do Direito passam a emergir e se traduzem como contemporâneas a uma sociedade complexa e cada mais fluída, cujas interações se operam, também, no campo da experimentação científica e dos avanços envolvendo biotecnologia e biossegurança. De igual modo, o campo do conhecimento produz uma reflexão em que o superprincípio da dignidade da pessoa humana se opera e apresenta como verdadeiro postulado a ser observado. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Outubro de 2018 - 10:34
Copeira terá direito a estabilidade gestacional mesmo após pedido de demissão

Ela receberá indenização pelo período remanescente de Estabilidade Gestacional, correspondente à soma dos salários vencidos e vincendos desde a demissão, em 20/12/2017, acrescida dos reflexos em 13º salários e férias+1/3.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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